
O Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco é destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da celebração de parcerias para a execução de empreendimentos públicos estratégicos. Foi instituído pela Lei Estadual nº 16.573/2019, a fim de promover adaptações ao marco legal do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas Lei nº 12.765, de 2005) e do seu Fundo Garantidor (Lei nº 12.976, de 2005), à nova estrutura do Poder Executivo, disciplinada na Lei nº 16.520 de 17 de dezembro de 2018, bem como à legislação federal sobre o tema.
Visando à necessidade de atrair investimentos, como condição à retomada e sustentação do crescimento econômico, tem-se que as parcerias com o setor privado para realização de investimentos não se restringem aos aspectos da concessão patrocinada e/ou administrativa, mas abrangem, ainda, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que têm sido incluídos em programas de fortalecimento da interação entre o Estado e o setor privado, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
O programa tem como órgão gestor o Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE), colegiado integrado pelos Secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Recursos Hídricos, Planejamento, Fazenda, Administração e Procuradoria Geral do Estado. A Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias, órgão da Secretaria de Planejamneto e Gestão, exerce a função de Secretaria Executiva do CPPPE, dirigindo, coordenando e acompanhando as atividades relacionadas às parcerias definidas pelo Conselho.
Objetivos do PPPE
Conselho Gestor
O Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE) é vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão e com as seguintes competências:
I - definir as parcerias que integrarão o programa, formulando carteira de investimentos para divulgação à sociedade e aos potenciais financiadores e investidores;
II - acompanhar a execução do PPPE;
III - formular recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública do Estado de Pernambuco;
IV - em caso de Parceria Público-Privada - PPP, exercer as seguintes atribuições:
a) aprovar o Plano de Parceria Público-Privada, acompanhar e avaliar a sua execução;
b) examinar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada;
c) fixar procedimentos para a contratação de parcerias;
d) autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos atos convocatórios;
e) fiscalizar e acompanhar a execução dos projetos de Parceria Público-Privada, sem prejuízo das competências correlatas das Secretarias de Estado e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
f) deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do Fundo Garantidor de Pernambuco - FGPE, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;
g) encaminhar à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas;
h) remeter ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação da parceria, as informações necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005; e
i) expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Composição
I - Alexandre Rebêlo – Secretário de Planejamento (Presidente);
II - Geraldo Júlio – Secretário de Desenvolvimento Econômico (Vice-Presidente);
III - Fernandha Batista – Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos;
IV - Tomé Franca – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - Décio Padilha – Secretário da Fazenda;
VI - Marília Lins – Secretária de Administração; e
VII - Ernani Médicis – Procurador Geral do Estado.